Clinica Sulmed LTDA | Clinica Sulmed
Informação principal
CNPJ | 15.301.268/0001-30 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | CLINICA SULMED LTDA |
Fantasia nome | CLINICA SULMED |
Inicio atividade data | 2012-03-15 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2012-03-15 |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 78.800,00 |
Porte da empresa | PEQUENO |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Horacio Goncalves de Morais, 561Sala 02
JARDIM PARAISO
VALENTIM GENTIL - SP
15520-000
Contatos
Sócio
Código | CPF***225418** |
Nome | Suellen Martins Menezes de Sousa |
Data de entrada | 2015-11-06 |
Qualificação | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares é diferente das atividades restritas a consultas, assim como aquelas que incluem procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o elemento fundamental é a realização de exames complementares - como raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia e muitos outros, inclusive das áreas dermatológica e oftalmológica. Os estabelecimentos podem ser postos de saúde, clínicas e consultórios. O serviço é voltado para os pacientes em geral.correção / remoção de dados